Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 18.º Taxas do imposto

EM VIGOR desde 29/03/202512 alt.
1 - As taxas do imposto são as seguintes: a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista i anexa a este diploma, a taxa de 6 %; b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista ii anexa a este diploma, a taxa de 13 %; c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23 %. 2 - Estão sujeitas à taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 as importações e transmissões de objectos de arte previstas em legislação especial. 3 - As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem, nos termos previstos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, fixar taxas diminuídas do IVA aplicáveis às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efetuadas nas regiões autónomas e às importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas mesmas regiões. 4 - Nas transmissões de bens constituídos pelo agrupamento de várias mercadorias, formando um produto comercial distinto, aplicam-se as seguintes taxas: a) Quando as mercadorias que compõem a unidade de venda não sofram alterações da sua natureza nem percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao valor global das mercadorias é a que lhes corresponder ou, se lhes couberem taxas diferentes, a mais elevada; b) Quando as mercadorias que compõem a unidade de venda sofram alterações da sua natureza e qualidade ou percam a sua individualidade, a taxa aplicável ao conjunto é a que, como tal, lhe corresponder. 5 - Nas prestações de serviços respeitantes a contratos de locação financeira, o imposto é aplicado com a mesma taxa que seria aplicável no caso de transmissão dos bens dados em locação financeira. 6 - (Revogado.) 8 - Às importações de bens a que seja aplicável o regime de declaração e pagamento do IVA referido nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º, bem como, quando não isentas ao abrigo do artigo 13.º ou de outros diplomas, às importações de mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas enviadas a particulares ou que sejam contidas nas bagagens pessoais dos viajantes, sujeitas ao direito aduaneiro forfetário previsto nas disposições preliminares da Pauta Aduaneira Comum, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1, independentemente da sua natureza. 9 - A taxa aplicável é a que vigora no momento em que o imposto se torna exigível. 10 - Às transmissões de objetos de arte e de coleção ou de antiguidades sujeitas ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1.

Jurisprudência

312 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1952/09.0BELRS11-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · TAXA REDUZIDA · INTERPRETAÇÃO ESTRITA NEUTRALIDADE FISCAL

    I. Tendo sido já apreciada e decidida, por acórdão transitado em julgado proferido nos mesmos autos, a questão da suficiência da fundamentação das liquidações adicionais, não pode tal questão ser novamente reapreciada em recurso subsequente, ainda que sob a invocação de erro de julgamento da sentença posterior. II. Em sede de IVA, a taxa normal constitui a regra, apenas sendo aplicáveis as taxas

  • TCAS45/13.0BESNT11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    MÉTODOS INDIRECTOS · ÓNUS DA PROVA/IRREGULARIDADES CONTABILÍSTICAS · ABATES/DEVOLUÇÕES · DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

    I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ó

  • TCAS2042/11.1BELRS11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · TAXA REDUZIDA · PRODUTOS SEM GLÚTEN · ÓNUS DA PROVA

    I - Em sede de IVA a qualificação da operação precede a aplicação da taxa. Logo, se do probatório nada resulta demonstrado no sentido de se inferir que os produtos em causa contemplem qualquer informação no rótulo de que se trata de um produto isento de glúten, inexiste nenhuma ilegalidade na correção visada.: II - O tratamento de vantagem dado pela Lei Fiscal quanto aos produtos sem gluten tem p

  • TCAS701/06.0BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · DESPESAS REPARAÇÃO VEÍCULOS PERÍODO GARANTIA · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe entre o pr

  • TCAS254/10.4BELRA28-05-2026ISABEL SILVA

    ISENÇÃO DE IVA NA EXPORTAÇÃO

    I – Para obstar à liquidação do IVA ou isenção, seja por via do artigo 6º do DL nº 198/90, ou do artigo 14º nº 1 al. a) do CIVA, o sujeito passivo tem de demonstrar que os bens foram exportados para um país terceiro (fora da União Europeia). II- Se o sujeito passivo invoca a isenção prevista nas normas identificadas nas faturas, mas não faz prova dos pressupostos legais de que está dependente o s

  • TC1439/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS108/11.7BECTB14-05-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    OMISSÃO DE PROVEITOS · REGISTO CONTABILÍSTICO · RELEVÂNCIA DESSE REGISTO PARA EFEITOS DE APURAMENTO DE RESULTADOS · PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA; VERDADE MATERIAL

    I – Nunca se pode perder de vista o princípio da consideração da substância económica, já que “o que verdadeiramente importa não é a arrumação contabilística feita pelo contribuinte, mas a real natureza das coisas, porque ao Direito Fiscal interessa antender às situações de facto e não ao artificialismo que as encobre.”; II – Tendo os Recorridos demonstrado que os movimentos de levantamentos de b

  • TCAS1455/11.3BESNT14-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · TAXA REDUZIDA · CURSOS À DISTÂNCIA

    I – O princípio do juiz natural comporta as dimensões da determinabilidade, ou seja, que o juiz chamado a decidir no caso concreto é previamente determinado através de leis gerais, o princípio da fixação de competência, que obriga à observância das competências decisórias legalmente atribuídas ao juiz, bem como a observância das determinações de procedimentos relativos à distribuição de processos,

  • TCAS86/11.2BECTB14-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO

    I – Encontrando-se demonstrado nos autos que os movimentos de levantamentos da Conta Bancos e as entradas na conta Caixa não corresponderam a entradas ou recebimentos, mas a meras transferências entre contas, não faz sentido a alegação da Recorrente de que se tratava de fluxos financeiros que careciam de documento de suporte que titulasse o recebimento. Os documentos de suporte são exatamente os d

  • TCAS350/21.2BESNT14-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    EMPREITADA · REABILITAÇÃO · IVA

    I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”. II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urban

  • TCAN00330/18.5BEVIS14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem

  • STA02028/18.5BEPRT15-04-2026ANABELA RUSSO

    REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL · INEFICÁCIA

    A anulação do despacho de indeferimento de um pedido de revisão formulado pelo revertido não determina a anulação das liquidações que anteriormente foram emitidas e validamente notificadas ao devedor originário, que as não pôs em causa, ainda que essas liquidações sejam, quanto ao revertido e até que o referido pedido esteja decidido, ineficazes.

  • STA0881/23.0BEALM.SA111-03-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TCAS1995/10.1BELRS26-02-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · RESOLUÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO/PERDA TOTAL

    I - O parecer do Ministério Público só está sujeito a notificação às partes para exercício do direito a contraditório, quando nele seja suscitada questão nova que obste ao conhecimento do pedido ou sobre a qual as partes ainda não tenham tido oportunidade se se pronunciarem. II - A omissão de contraditório relativo ao conteúdo de parecer do Ministério Público, no qual não foi suscitada qualquer q

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • STA0177/25.2BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAN00696/14.6BEPRT12-02-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IVA; · AVALIAÇÃO DIRECTA MATÉRIA COLECTÁVEL; · PEDIDO REVISÃO ART 91 LGT;

    I. A avaliação da matéria colectável por via indirecta é subsidiária da avaliação directa – cfr. n.º 1 do artigo 85.º LGT. II. Só no caso em que não seja possível proceder à quantificação directa e exacta da matéria colectável, é que a AT está legalmente vinculada a a fazê-lo por via da aplicação de métodos indirectos – cfr. artigo 87.º alínea b) e artigo 88.º, ambos da LGT. III. A verificaç

  • STA0432/22.3BELRS11-02-2026NUNO BASTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · REVENDA

    O artigo 16.º, n.º 1, do Código do IVA deve ser interpretado no sentido de que, quando um sujeito passivo de IVA tenha erradamente feito constar das faturas que emitiu aos consumidores finais uma taxa de IVA inferior à taxa aplicável, por ter aplicado incorretamente o «regime da margem» no apuramento do IVA devido, o «valor da contraprestação» deve ser obtido, em princípio, deduzindo ao preço de v

  • TC1348/202310-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA0433/22.1BELRS.SA104-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · REVENDA

    Numa situação em que a ora Recorrida adquiriu veículos automóveis usados, no mercado intracomunitário, através do regime geral, mas quando vendeu tais viaturas no mercado nacional, fê-lo através do regime da margem, e estando em causa, em termos essenciais, a forma como foi apurado o IVA em falta, o imposto deve ser calculado “por dentro” (deve ser considerado que o preço mencionado na factura inc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.