Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 60.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR desde 29/03/20251 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º, os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a (euro) 50 000, para apurar o imposto devido ao Estado, aplicam um coeficiente de 25 % ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação. 2 - Ao imposto determinado nos termos do número anterior é deduzido o valor do imposto suportado na aquisição ou locação de bens de investimento e outros bens para uso da própria empresa, salvo tratando-se dos que estejam excluídos do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º 3 - O volume de compras a que se refere o n.º 1 é o valor definitivamente tomado em conta para efeitos de tributação em IRS. 4 - No caso de retalhistas que iniciem a sua actividade, o volume de compras é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos. 5 - Quando o período de referência, para efeitos dos n.os 1, 3 e 4, seja inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de compras relativo a esse período num volume de compras anual correspondente. 6 - Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se retalhistas aqueles cujo volume de compras de bens destinados a venda sem transformação atinja pelo menos 90 % do volume de compras, tal como se encontra definido no n.º 3. 7 - No caso de aquisição de materiais para transformação dentro do limite previsto no número anterior, ao montante de imposto calculado nos termos do n.º 1 acrescem 25 % do imposto suportado nessa aquisição. 8 - Não podem beneficiar do regime especial previsto no n.º 1 os retalhistas que pratiquem operações de importação, exportação ou actividades com elas conexas, operações intracomunitárias referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º ou prestações de serviços não isentas de valor anual superior a (euro) 250 nem aqueles cuja actividade consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código. 9 - São excluídas do regime especial, ficando sujeitas à disciplina particular ou geral do IVA, consoante o caso, as transmissões de bens e as prestações de serviços mencionados no anexo E do presente Código efectuadas a título ocasional, bem como as transmissões de bens do activo imobilizado dos retalhistas sujeitos ao regime previsto no presente artigo, os quais devem adicionar, se for caso disso, o respectivo imposto ao apurado nos termos do n.º 1, para efeitos da sua entrega nos cofres do Estado.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2362/11.5BELRS11-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO · AUTOLIQUIDAÇÃO DO IVA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I – O direito de audição prévia não assume natureza meramente formal; ao invés, reveste uma função conformadora da própria decisão a proferir pela administração tributária. II – Correspondendo o ato sindicado ao despacho de reversão operante da responsabilidade subsidiária da gerente, não restam dúvidas que não estamos perante uma situação legal evidente ou perante uma atividade vinculada, não se

  • TCAS1994/12.9BELRS12-02-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA · NATUREZA CONSTITUTIVA DO CERTIFICADO DE RENÚNCIA · REGULARIZAÇÕES DO IVA

    I - O artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza não produtiva dessa mesma operação. II - A isenção referida em I) é uma isenção incompleta na medida em que não permite a dedução do IVA suportado a montante. III - Por forma a mitigar o efeito negativo decorrente da impossibilida

  • TRE43/23.6IDSTR.E128-10-2025MOREIRA DAS NEVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · NO ÂMBITO DO IVA · REGIMES ESPECIAIS TRANSITÓRIOS CRIADOS PELO DECRETO-LEI N.º 125/2021 · DE 30 DE DEZEMBRO

    I. O crime de abuso de confiança fiscal tem como um dos seus elementos objetivos a dedução ou o recebimento da prestação tributária o que, no âmbito do IVA, significa que o devedor tributário só pode praticar esse crime se tiver recebido o montante da prestação tributária, ou seja, se esta lhe tiver sido entregue pelo adquirente. II. O pressuposto é o de que se o tipo legal do abuso de confiança

  • TCAS378/09.0BEBJA22-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · DEDUÇÃO · FORMALIDADES DAS FACTURAS · MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO.

    I - O direito à dedução do IVA constitui um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado, e é exercido imediatamente em relação à totalidade dos impostos que incidiram sobre as operações efetuadas a montante pelo sujeito passivo. II – Este regime das deduções visa desonerar inteiramente o empresário do encargo do IVA devido ou pago no quadro de todas as su

  • TCAS895/24.2BELRA23-01-2025LUÍSA SOARES

    EXECUÇÃO FISCAL · AUTOLIQUIDAÇÃO IVA · FALTA DE PAGAMENTO · COMPENSAÇÃO

    Quando o valor do imposto apurado pelo sujeito passivo na declaração periódica apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do CIVA for superior ao montante do respetivo meio de pagamento, é extraída, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, certidão de dívida, pela diferença entre o valor apurado e o valor do respetivo meio de pagamento, ou pela totalidade do valor declarado no caso da falta do

  • STA01711/12.3BELRS03-07-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I - A questão da caducidade do direito de acção, em si mesma, não oferece complexidade que justifique a admissão da revista, nem a ponderação das circunstâncias efectuada no acórdão justifica a sua admissão “para melhor aplicação do direito”, pois a decisão tomada não se revela ostensivamente errada ou infundamentada, sendo plenamente plausível. II - Constitui jurisprudência pacífica deste Supre

  • TCAS1118/05.9BELRA19-06-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IVA · OPERAÇÕES ISENTAS · RENÚNCIA À ISENÇÃO

    I – Em sede de operações isentas de IVA previstas no artigo 9.º do CIVA, impõe a aplicação de um método de distinção entre opções isentas e não isentas; II –A opção pela renúncia à isenção não tem eficácia retroactiva, pelo que, as vicissitudes posteriores apenas têm eficácia para o futuro, podendo determinar alterações que operam os seus efeitos no período em que se verificam. III – As regulari

  • STA01362/09.0BESNT01-03-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    IVA · DEDUÇÃO DE IMPOSTO · RENÚNCIA À ISENÇÃO DE IVA

    I - O direito à dedução do IVA suportado com a construção das fracções autónomas de um prédio só nasce com a renúncia à isenção, quando da celebração do contrato de transmissão ou de locação dessas fracções, e desde que o sujeito passivo se tenha previamente munido do certificado de renúncia (arts. 9.º, n.ºs 30 e 31, e 12.º do CIVA, na redacção em vigor à data, e arts. 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º

  • STA0497/04.0BEALM26-10-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    INCOMPETÊNCIA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · VÍCIO DE FORMA · NULIDADE

    I - A competência para o exercício de acção de controlo e inspecção tributária na área fiscal de Setúbal, pertencia ao Director de Finanças de Setúbal, podendo essa competência ser delegada, mas havendo que observar a normação do então vigente Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo DL nº 442/91, de 15/11, na redacção atribuída pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 29/01, que estabeleceu

  • TRL1156/16.6IDLSB.L1-515-03-2022SIMÕES DE CARVALHO

    DISPENSA DE PENA · PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE

    – Nos termos da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014, procedeu-se à segunda alteração ao Art.º 22° do Regime Geral das Infracções Tributárias (doravante RGIT), a qual entrou em vigor em 01-01-2014, passando a estar excluída a possibilidade de dispensa de pena em todos os crimes puníveis com pena de prisão superior a dois anos. – A aplicaçã

  • TCAN00484/19.3BEMDL16-12-2021Carlos de Castro Fernandes

    CONTRA ORDENAÇÃO; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS; REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA

    I - A «descrição sumária dos factos» determinada pela alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT e os demais requisitos da decisão de aplicação da coima enumerados nesse número, devem ser entendidos como visando assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento completo dos factos que lhe são assacados, das normas legais e

  • TCAN02441/15.0BEPNF23-06-2021Paula Moura Teixeira

    RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO; PRAZO LEGAL DE PAGAMENTO; IVA, AUTOLIQUIDAÇÃO.

    I - Nos termos do disposto nos artºs 2º, 4º, nº 1, 28º, nº 1 e 26º do CIVA, a liquidação do IVA é, por via de regra, da responsabilidade do seu sujeito passivo, o qual está, assim, obrigado a enviar periodicamente (mensal ou trimestralmente) aos Serviços do IVA uma declaração descritiva das operações comerciais realizadas no referido período, com a indicação do imposto devido e do crédito existent

  • TCAS627/09.5BELRS29-04-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE LOCAÇÃO · RENÚNCIA À ISENÇÃO

    I- Os sujeitos passivos que pratiquem operações de locação de imóveis isentas nos termos do artigo 9.°, nº30, do CIVA, podem optar pela aplicação do IVA à transmissão ou à locação dos bens imóveis ou partes autónomas destes, ficando com direito à dedução do imposto suportado para a realização dessas operações, segundo as regras definidas nos artigos 19.° e seguintes do CIVA e sem prejuízo do dispo

  • STA022/19.8BEPDL28-04-2021GUSTAVO LOPES COURINHA

    I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de compe

  • TCAS7869/14.0BCLSB03-12-2020JORGE CORTÊS

    IVA; · DIREITO À DEDUÇÃO; · CORRECÇÕES ARITMÉTICAS.

    i) Na imposição de correcções aos erros das declarações do contribuinte em sede de imposto liquidado, a AT não pode descurar os elementos relativos ao imposto dedutível, em nome do mecanismo do direito à dedução do imposto e da faculdade de regularização do imposto dedutível; ii) O Tribunal de Justiça da União Europeia tem sublinhado que o condicionamento do direito ao reembolso pela legislação in

  • TCAS291/05.0BEBJA30-09-2020LUÍSA SOARES

    NULIDADE DE SENTENÇA; · FALTA DE EXAME CRÍTICO DAS PROVAS.

    I– A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, engloba não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II. Embora a justificação incompleta da decisão da matéria de facto não determine a nulidade da sentença, já a

  • TCAS266/05.0BEBJA25-06-2020ANA PINHOL

    NULIDADE DE SENTENÇA; · FALTA DE EXAME CRÍTICO DAS PROVAS.

    I.No que respeita à falta de especificação dos fundamentos de facto da sentença, tem-se entendido que esta nulidade abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas, previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II.Se a justificação da decisão da matéria de facto incompleta não deter

  • TCAS955/08.7BESNT20-02-2020CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO; · OPOSIÇÃO VS IMPUGNAÇÃO; · PRESCRIÇÃO – CONHECIMENTO INCIDENTAL NA IMPUGNAÇÃO; · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO/ INEXIGIBILIDADE.

    I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir. II – No caso, o pedido formulado na petição inicial de impugnação judicial apresentada pelo ora Recorrido é o adequado a esta espécie processual (anulação das liquidações) e assentou num concreto fundamento d

  • TCAS1652/13.7BELRA24-01-2020ANA PINHOL

    REVISÃO ACTO TRIBUTÁRIO; INJUSTIÇA GRAVE NOTÓRIA; ÓNUS DA PROVA

    I. O n.º5 do artigo 78.º da LGT qualifica injustiça notória aquela que se apresenta ostensiva e inequívoca, e, grave aquela que resulta de tributação manifestamente exagerada e desproporcionada com a realidade ou, que consubstancia um elevado prejuízo para a Fazenda Nacional. II. O ónus da garante a alegação e prova da notoriedade e gravidade incumbe ao contribuinte (artigo 74.°, n.° 1, da LGT) s

  • TRE123/13.6TAACN.E110-04-2018JOÃO AMARO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL

    I - Para a verificação dos elementos objetivos do crime em análise exige-se que o agente tenha, efetivamente, recebido dos clientes o valor da contraprestação devida pelos produtos vendidos ou pelos serviços prestados, em relação aos quais deve proceder à entrega, ao Estado, do IVA respetivo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.