Jurisprudência
125 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DA GARANTIA; · MÉTODOS INDIRECTOS;
I - O risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26.2), consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia. II - Em caso de determinação
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE; · MÉTODOS INDIRECTOS; ÓNUS DA PROVA; · EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO; EXCESSO INTOLERÁVEL;
I - Em conformidade com o disposto no artigo 75º, nº 1, da Lei Geral Tributária, presume-se a veracidade dos dados declarados pelo contribuinte e o correspondente apuramento da matéria tributável caso este disponha de contabilidade organizada segundo a lei fiscal e comercial. II- Esta presunção vincula a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à liquidação com base nas declarações dos cont
AVALIAÇÃO INDIRETA · INVENTÁRIOS
I- Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação - art.º 74/3 da LGT. II- Cabendo à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indirectos, é a ela que cumpre demonstrar que a
IVA; · PRESSUPOSTOS MÉTODOS INDIRECTOS;
I. O princípio da incidência fundamental da tributação das empresas sobre o lucro real, acolhido no n.º 2 do artigo 104.º da CRP, estatui o princípio geral de tributação da matéria tributável por meio do recurso à avaliação directa. II. Para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso a métodos indirectos, não é suficiente a existência de irregularidades na contabili
IVA; DIREITO À DEDUÇÃO · SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · ÓNUS DA PROVA
I – A regra geral do CIVA e da jurisprudência consolidada é a de que o direito à dedução depende de um nexo com operações tributadas. O artigo 20.º do CIVA exige que os bens/serviços sejam utilizados para operações sujeitas e não isentas, não havendo direito à dedução quando os inputs são usados em operações isentas “incompletas”; II – A regra que acabou de se expor comporta excepções, permitindo
AVALIAÇÃO INDIRECTA · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO · ERRO NA QUANTIFICAÇÃO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
I- Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação - art.º 74/3 da LGT. II- Cabendo à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indirectos, é a ela que cumpre demonstrar que
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I – A indicação nas notas de liquidação adicional de IVA de que não foram utilizados métodos indiretos para a realização das correções subjacentes ao imposto apurado evidencia isso mesmo. II – Assim, evidente é a conclusão que não é aplicável o prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos ínsito no n.º 2 do art.º 45.º da LGT, na redação aplicável, mas antes o prazo geral de caducidade do
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
I - Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que julgou justificado o recurso à avaliação indireta em sede de IVA se o TCA decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada sobre a questão e não se não se descortinam na decisão do TCA erros manifestos ou palmares que importe corrigir. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de
I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à Administração Fiscal o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74°, nº 3 da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
IVA; · CONTRATO DECLARADO NULO; · ONEROSIDADE; INEXISTÊNCIA PRESTAÇÕES RECÍPROCAS;
I. Tal como considerado pelo TJCE, para que se possa falar de uma prestação de serviços a título oneroso e, como tal tributável, deve existir entre o prestador e o beneficiário uma relação jurídica durante a qual são transacionadas prestações recíprocas, constituindo a retribuição recebida pelo prestador o contravalor efectivo do serviço fornecido ao beneficiário - cfr. Acórdão TOLSMA, de 3 de Mar
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · 635º E 663º DO CPC; QUESTÃO NOVA;
I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Em caso de erro na selecção dos factos levados ao probatório, cabe ao recorrente o ónus de concr
IVA · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA · REGULARIZAÇÃO
I - A contribuição devida por empresa farmacêutica ao SNS, no âmbito do acordo APIFARMA, constitui compensação estabelecida nos termos do acordo em causa, com vista à redução da dívida do medicamento. II - Na medida em que se traduz na redução do valor da transação, implica, também, a redução do valor da base tributável, em sede de IVA. III - Quando existem elementos que a comprovem, a reduçã
IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · INOBSERVÂNCIA PRAZO INSPECÇÃO; · IMPLICAÇÃO LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO;
I. As conclusões de recurso têm de habilitar o Tribunal superior a conhecer das razões de discordância em relação à decisão recorrida, seja no plano de facto, seja no plano de direito. II. Salvo quanto às questões que sejam de conhecimento oficioso, o Tribunal de recurso encontra-se limitado à apreciação das questões já apreciadas pelo Tribunal a quo. III. Saber se a AT deu a conhecer os mot
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · MÉTODOS INDIRETOS; MATÉRIA TRIBUTÁVEL; · QUANTIFICAÇÃO; ÓNUS;
I- Preceitua o n. º 3 do art.º 74.º da LGT que em caso de determinação da matéria tributável por métodos indiretos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação. II- Após, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verifica
IVA; · IRC; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I – Pese embora recaia sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, considerando o disposto nos artºs.13, do CPPT e 99.º da LGT, deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade.* * Sumário
CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS INDISPENSÁVEIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS E QUANTIFICAÇÃO
I – Se no apuramento das vendas omitidas por métodos indirectos se chegou ao valor de € 1.586.739,10, mas o total considerado das correcções por métodos indirectos foi apenas de € 1.284.142,73, tal significa que o valor de € 302.596,37, sendo uma correcção favorável à Recorrida, foi abatida ao total das correcções efectuadas, correcções técnicas + correcções por métodos indirectos, razão pela qual
IRC · MÉTODOS INDIRETOS
I - Decorre da interpretação conjugada dos n.ºs 3 do art.º 74º e n.º4 do art.º 77º da LGT que compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a lev
IRS; · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL; · EFEITOS;
I. A liquidação adicional é o acto pelo qual a AT, verificando que mercê de omissão foi definida uma prestação inferior à legal, fixa o quantitativo que a esta deve acrescer para que se verifique uma absoluta conformidade com a lei. II. Com a liquidação adicional não é revogado o acto tributário viciado, limitando-se a ser adicionado ao 1º o montante excedente ou a diferença que não fora pr
IVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; · ONUS PROVA; EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;
I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inob
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.