Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 124.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O Plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República. ANEXO I Definições Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam (passeios) ou com os arruamentos, relacionando-se com os traçados viários. Deverão ter em linha de conta disposições do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) e dos planos de urbanização, de acordo com as necessidades de estacionamento e arborização e com as intenções da morfologia urbana. Altura total das construções - dimensão vertical de construção a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento de fachada até ao ponto mais alto de construção, excluindo acessórios (chaminés, casas das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura. Anexo - construção destinada a uso complementar da construção principal (garagens, arrumos, etc.). Áreas de cedência (para o domínio público) - áreas que devem ser cedidas ao domínio público, destinadas a circulações pedonais e de veículos, à instalação de infra-estruturas, espaços verdes ou de lazer, equipamentos, etc. Área de implantação da construção - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas. Pode ser também denominada por área ocupada pelos edifícios. Áreas de infra-estruturas - áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas a prever: água, electricidade, gás, saneamento, drenagens, etc. Dizem respeito às vias onde essas infra-estruturas estão instaladas. Área do lote - área relativa à parcela de terreno onde se prevê a possibilidade de construção, com ou sem logradouro privado. Área total da construção - soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos, sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas, ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados. Pode ser também designada por área de pavimento ou área de laje. Área total do terreno - área global que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que consta da descrição matricial. Área urbanizável - área de terreno a infra-estruturar ou susceptível de ocupação para efeitos de construção. Área útil do fogo - soma das áreas de todos os compartimentos de habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes; mede-se pelo intradorso das paredes que limitam o fogo descontando enxalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas. Cave - piso total ou parcialmente enterrado cujo volume considerado enterrado é definido pelos planos do soalho, das faces exteriores da paredes e do terreno natural que envolve a construção, que deve ser superior a 60% do volume total da cave. Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, ou platibanda, ou guarda do terraço. Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso. Densidade bruta (fog./ha ou hab./ha) - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total do terreno onde estes se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos (densidades de bairro e de unidade urbana). Densidade líquida - quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais). Edificação - construção que determina um espaço coberto. Empena - paramento vertical adjacente à construção ou a espaço privativo. Fachada principal - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal. Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo, atribuindo-se um número médio de habitantes por fogo e uma superfície bruta de pavimentos por habitante. Índice de construção bruta - quociente entre a área total de pavimentos e a área total do terreno onde se localizam as construções, incluindo a rede viária, a área afecta a espaço público e equipamentos sociais. Índice de construção líquida - quociente entre área total de pavimentos e a área do lote. Pode ser designado também por índice de utilização. Índice de implantação - relação entre a área de implantação da construção e a área total do terreno indicada em termos de percentagem. Índice de ocupação volumétrica (m3/m2) - relação entre o volume de construção acima do solo (m3) e a área de terreno que lhe está afecta. Pode ser designado simplesmente por índice volumétrico. Logradouro - área de terreno livre de um lote adjacente à construção nele implantada. Número de pisos - deve considerar-se nos edifícios a demarcação do número de pisos acima da cota média de terreno e do número de pisos abaixo desta cota, com indicação expressa dessas duas situações, quando as houver. Perímetro urbano - demarcação do espaço relativo aos aglomerados afecto ao uso urbano. Esta demarcação serve vários objectivos, como o estabelecimento de taxas e impostos, regulamentos específicos, áreas de planeamento, etc. Servidões - regras que impõem um condicionamento limitador do direito de propriedade. Essas regras são impostas por decreto, como no caso das servidões administrativas, que condicionam as margens das águas marítimas e fluviais, e os corredores necessários às redes de infra-estruturas. Outras servidões dizem respeito à protecção de aeroportos, fortificações, monumentos, conjuntos de interesse patrimonial e sítios. As servidões de direito privado protegem os proprietários do exercício ilimitado de propriedade de terceiros. Estão neste caso as que regulam o escoamento para terrenos encravados, etc. Vias urbanas - vias de circulação automóvel localizadas dentro dos perímetros urbanos que não são consideradas estradas regionais. Zona non aedificandi - zona onde é proibida qualquer espécie de construção. Estas zonas são instituídas normalmente ao longo das vias rápidas, zonas de protecção de aeroportos, zona de protecção de edifícios classificados, etc. (ver plantas no documento original)