Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 87.º

EM VIGOR
Classificação e regime 1 - No município do Nordeste existem dois biótopos: a) Pico da Vara/vale da ribeira do Guilherme; b) Ponta da Madrugada; cujos perímetros constam da planta de ordenamento. 2 - Para efeitos de regulamentação do PDMN, considera-se que os biótopos são assimiláveis às reservas florestais naturais constantes da parte II, capítulo I, secção IV.