Artigo 87.º
EM VIGORClassificação e regime
1 - No município do Nordeste existem dois biótopos:
a) Pico da Vara/vale da ribeira do Guilherme;
b) Ponta da Madrugada;
cujos perímetros constam da planta de ordenamento.
2 - Para efeitos de regulamentação do PDMN, considera-se que os biótopos são assimiláveis às reservas florestais naturais constantes da parte II, capítulo I, secção IV.