Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 52.º

EM VIGOR
Classes de espaços Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes classes de espaços, em função do uso dominante do solo, conforme delimitação constante da planta de ordenamento anexa: a) Espaços urbanos são os espaços constituídos por malhas edificadas, ou em vias de edificação, caracterizados por possuírem a maioria das infra-estruturas urbanas, estando definidos os respectivos arruamentos e planos marginais, e onde a maior parte dos lotes está edificada. São, igualmente, considerados espaços urbanos as áreas abrangidas por alvará de loteamento plenamente eficaz. São espaços que se destinam predominantemente à edificação habitacional e dos respectivos equipamentos públicos, bem como às actividades terciárias; b) Espaços urbanizáveis são aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas, após a realização das respectivas infra-estruturas urbanísticas; c) Espaços industriais são os espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, possuindo ainda, normalmente, sistemas próprios de infra-estruturas; d) Espaços para indústrias extractivas são espaços destinados, ou a destinar, à exploração do solo e subsolo para extracção de materiais; e) Espaços agrícolas são os que abrangem as áreas onde a actividade dominante é a agricultura e ainda os espaços que, pelas suas potencialidades, possam ser explorados agricolamente; f) Espaços florestais são espaços onde predominam as matas e os conjuntos arbóreos, cujas funções principais são as de protecção do meio físico, de enquadramento paisagístico e rentabilidade económica; g) Espaços culturais e naturais são os espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos. São espaços de elevada beleza natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios, ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características essenciais; h) Espaços-canais são espaços destinados a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.