Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 65.º

EM VIGOR
Loteamento - Regras gerais A Câmara Municipal poderá autorizar o loteamento urbano destinado à função habitacional, equipamento, comércio, serviços, assim como loteamento urbano destinado a indústrias da classe C, segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de Abril, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/92/A, de 7 de Outubro.