Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 16.º

EM VIGOR
Título de utilização Nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, carecem de título de utilização, qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do utilizador, as seguintes utilizações: a) Captação de águas; b) Rejeição de águas residuais; c) Infra-estruturas hidráulicas; d) Limpeza e desobstrução de linhas de água; e) Extracção de inertes; f) Construções; g) Apoios de praia e equipamentos; h) Estacionamentos e acessos; i) Culturas biogenéticas; j) Marinhas; l) Navegação e competições desportivas; m) Flutuação e estruturas flutuantes; n) Sementeira, plantação e cortes de árvores.