Artigo 16.º
EM VIGORTítulo de utilização
Nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, carecem de título de utilização, qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do utilizador, as seguintes utilizações:
a) Captação de águas;
b) Rejeição de águas residuais;
c) Infra-estruturas hidráulicas;
d) Limpeza e desobstrução de linhas de água;
e) Extracção de inertes;
f) Construções;
g) Apoios de praia e equipamentos;
h) Estacionamentos e acessos;
i) Culturas biogenéticas;
j) Marinhas;
l) Navegação e competições desportivas;
m) Flutuação e estruturas flutuantes;
n) Sementeira, plantação e cortes de árvores.