Artigo 42.º
EM VIGORImóveis em vias de classificação
Os imóveis em vias de classificação ficam sujeitos às disposições constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, designadamente ao disposto no seu artigo 14.º, assim como os Decretos Regionais n.os 13/79/A, de 16 de Agosto, e 11/2000/A, de 19 de Maio.