Artigo 2.º
EM VIGORSão excluídos da ratificação:
a) O artigo 20.º do Regulamento;
b) A parte do n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento que vai desde «as vias de comunicação» até «assim como»;
c) As alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento, assim como os n.os 2 e 3 desse mesmo artigo;
d) A remissão para o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 19 de Maio, constante do artigo 105.º do Regulamento;
e) O artigo 124.º do Regulamento.