Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 2.º

EM VIGOR
São excluídos da ratificação: a) O artigo 20.º do Regulamento; b) A parte do n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento que vai desde «as vias de comunicação» até «assim como»; c) As alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento, assim como os n.os 2 e 3 desse mesmo artigo; d) A remissão para o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 19 de Maio, constante do artigo 105.º do Regulamento; e) O artigo 124.º do Regulamento.