Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 24.º

EM VIGOR
Pontos de vista panorâmicos Para defesa e protecção dos pontos de vista panorâmicos, vulgarmente designados por miradouros, não deverão aprovar-se construções que constituam barreiras visuais que dificultem ou destruam a tomada e o desenvolvimento de vistas.