Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 118.º

EM VIGOR
Vias urbanas A construção ou remodelação de vias urbanas fica sujeita às seguintes regras: a) Largura mínima da faixa de rodagem - 6,5 m, sendo a desejável de 7 m, com excepção das vias em zonas industriais, onde a largura mínima é de 7 m; b) Estacionamento exterior à faixa de rodagem.