Artigo 118.º
EM VIGORVias urbanas
A construção ou remodelação de vias urbanas fica sujeita às seguintes regras:
a) Largura mínima da faixa de rodagem - 6,5 m, sendo a desejável de 7 m, com excepção das vias em zonas industriais, onde a largura mínima é de 7 m;
b) Estacionamento exterior à faixa de rodagem.