Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 54.º

EM VIGOR
Habitação social Os indicadores urbanísticos constantes dos capítulos II e III da parte III do presente Regulamento podem ser majorados até 30%, salvo o número de pisos, em empreendimentos promovidos pelo Governo Regional, ou pela autarquia, com o objectivo de minorar as carências habitacionais.