Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 21.º

EM VIGOR
Servidões de exploração de inertes As servidões respeitantes à exploração de massas minerais estão regulamentadas pelos Decretos-Leis n.os 89/90 e 90/90, ambos de 16 de Março, designadamente: a) São objecto de licenciamento pela entidade definida na lei todas as explorações de inertes que se venham a constituir; b) A implementação de indústrias extractivas será sempre fora dos aglomerados; c) É obrigatória a apresentação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento. SECÇÃO III Protecção dos solos