Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 43.º

EM VIGOR
Planos de pormenor Devem ser objecto de estudo, delimitação e planos de pormenor para a salvaguarda e protecção os núcleos antigos dos aglomerados urbanos do município. Até à realização destes planos de pormenor vigoram as normas constantes do presente Regulamento.