Artigo 122.º
EM VIGORÁreas a ceder ao município
Nas operações de loteamento a realizar nas áreas urbanas, áreas urbanizáveis e áreas industriais serão aplicados os critérios decorrentes do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
PARTE VI
Das disposições finais e transitórias