Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 3.º

EM VIGOR
A entrada em vigor do Plano Director Municipal do Nordeste determina em relação ao Plano Geral de Urbanização da Vila do Nordeste, publicado pela Portaria n.º 30/87, de 14 de Julho, e alterado pelo Aviso A/DROTRH/2002/6, de 23 de Julho (ambas as publicações ocorridas no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores): a) A revogação dos n.os 1.2 dos artigos 6.º e 9.º do Regulamento; b) A revogação parcial dos n.os 2.2 do artigo 6.º e 2.1 do artigo 9.º do Regulamento, desde «não sendo» até ao final de cada um daqueles números, com implícito efeito no n.º 3.1 do artigo 9.º, na parte em que decorre das especificações do n.º 2.1 do mesmo artigo; c) A alteração do artigo 13.º do Regulamento, devendo entender-se que onde está «área urbana» passa a estar «perímetro urbano que o Plano Director Municipal estabelece para a vila do Nordeste».