Artigo 81.º
EM VIGORRegime
1 - As áreas abrangidas pelos espaços florestais estão delimitadas na planta de ordenamento e são constituídas pelo perímetro florestal que não é abrangido por qualquer dos espaços naturais.
2 - Para além das autorizações e condicionantes legalmente exigidas, estas zonas ficam sujeitas à aplicação do artigo 80.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO VIII
Espaços naturais