Artigo 8.º
EM VIGOROmissões, dúvidas e lacunas
1 - No respeito pela legislação aplicável, nas áreas onde se verifique sobreposição de usos e servidões, seguir-se-ão os seguintes princípios:
a) Sempre que as disposições não sejam incompatíveis, contraditórias ou díspares elas serão cumulativas;
b) Nas restantes situações, as disposições relativas a recursos hídricos, Reserva Agrícola Regional, Reserva Ecológica Regional, património, infra-estruturas e equipamentos prevalecem sobre todas as outras, e entre elas são prevalecentes as primeiramente designadas.
2 - Em caso de sobreposição de normas, entende-se que as de conteúdo mais restritivo prevalecem sobre as menos restritivas.
3 - Na ausência de instrumentos de planeamento que as pormenorizem, as orientações e disposições do PDMN são de aplicação directa.