Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 98.º

EM VIGOR
Possibilidade de construção Só serão admitidas construções novas após a entrada em vigor dos planos de pormenor, e desde que os terrenos apresentem declive natural inferior a 30%, em áreas contínuas com a superfície mínima de 400 m2, com acesso já existente, e possibilidade e disponibilidade de abastecimento de água e de energia eléctrica.