Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 9.º

EM VIGOR
Licenciamento ou autorização de obras 1 - Nos termos da legislação em vigor, estão dependentes de licença da Câmara Municipal, na totalidade do território municipal, as obras, os trabalhos, os equipamentos e as instalações seguintes: a) Obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações; b) Trabalhos não previstos na alínea b) do n.º 2 deste artigo que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem a alteração da topografia local; c) Abrigos, fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a ocupação do terreno se prolongar para além de três meses; d) Depósitos de ferro-velho, de resíduos sólidos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos; e) Estabelecimentos industriais; f) Jogos ou desportos públicos; g) Áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis; h) Parques de campismo; i) Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; j) Parques para caravanas; l) Captações de água; m) Exploração do solo e do subsolo. 2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, e sem prejuízo do seu artigo 2.º, estão sujeitas a autorização da Câmara Municipal as seguintes acções: a) Destruição do revestimento vegetal que não tenha finalidade agrícola; b) Aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.