Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 121.º

EM VIGOR
Composição 1 - Cada freguesia constitui uma unidade operativa de planeamento e de gestão. 2 - Em cada freguesia existem duas subunidades operativas de planeamento e de gestão - uma que inclui os perímetros urbanos e a outra que abrange o restante território da freguesia. PARTE V Das regras de negociação, participação e informação CAPÍTULO I Áreas de cedência