Artigo 121.º
EM VIGORComposição
1 - Cada freguesia constitui uma unidade operativa de planeamento e de gestão.
2 - Em cada freguesia existem duas subunidades operativas de planeamento e de gestão - uma que inclui os perímetros urbanos e a outra que abrange o restante território da freguesia.
PARTE V
Das regras de negociação, participação e informação
CAPÍTULO I
Áreas de cedência