Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 91.º

EM VIGOR
Licenciamento Todas as obras de construção civil, a efectuar nas áreas abrangidas pelo artigo 88.º, devem ser objecto de licença municipal, depois de ouvidos os pareceres das entidades competentes na matéria.