Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 123.º

EM VIGOR
Desactivação de instalações proibidas 1 - Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentares aplicáveis que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, é estabelecido o prazo máximo de seis meses para a desactivação e remoção voluntárias dos parques de sucata e depósitos existentes e não legalizados à data da entrada em vigor do presente Regulamento. 2 - Na zona de indústria proposta do Nordeste prevê-se a instalação de sucata na disciplina do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.