Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 7.º

EM VIGOR
Natureza 1 - O PDMN reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas. 2 - As áreas abrangidas por planos de urbanização e de pormenor, plenamente eficazes, deverão sujeitar-se às disposições do plano director municipal.