Artigo 7.º
EM VIGORNatureza
1 - O PDMN reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas.
2 - As áreas abrangidas por planos de urbanização e de pormenor, plenamente eficazes, deverão sujeitar-se às disposições do plano director municipal.