Artigo 86.º
EM VIGORObjectivos e regime
1 - As zonas de protecção especial foram criadas ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE. Na sua escolha foram observados os seguintes critérios principais:
a) Raridade da avifauna;
b) Maior ou menor ausência de influência humana;
c) Importância para as espécies migratórias;
d) Existência de espécies ameaçadas.
2 - Para efeitos de regulamentação no PDMN, as normas que se aplicam às zonas de protecção especial são as constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, e as das reservas florestais naturais constantes da parte II, capítulo I, secção IV.
SECÇÃO IV
Biótopos