Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 86.º

EM VIGOR
Objectivos e regime 1 - As zonas de protecção especial foram criadas ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE. Na sua escolha foram observados os seguintes critérios principais: a) Raridade da avifauna; b) Maior ou menor ausência de influência humana; c) Importância para as espécies migratórias; d) Existência de espécies ameaçadas. 2 - Para efeitos de regulamentação no PDMN, as normas que se aplicam às zonas de protecção especial são as constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, e as das reservas florestais naturais constantes da parte II, capítulo I, secção IV. SECÇÃO IV Biótopos