Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 103.º

EM VIGOR
Ampliação e alteração Em ampliações ou alterações nas edificações existentes não se poderá proceder à construção de novas áreas em dimensão superior a 20% da área de construção existente, não podendo ocorrer em declives naturais superiores a 30%.