Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 18.º

EM VIGOR
Licenciamento de captações Todas as captações de água, nascentes, furos ou minas devem ser objecto de licenciamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.