Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 58.º

EM VIGOR
Âmbito Os espaços urbanos têm o estatuto de ocupação para fins urbanos por disporem, ou serem susceptíveis de vir a dispor, a curto ou a médio prazos, de infra-estruturas urbanísticas adequadas e caracterizam-se por uma concentração de funções urbanas.