Artigo 10.º
EM VIGORObjectivos
Constituem objectivos do PDMN:
a) Implementar uma política de ordenamento do território que garanta as condições para o desenvolvimento equilibrado do município, concretizando para a área do município as disposições de planos hierarquicamente superiores em vigor;
b) Definir princípios, regras de uso, ocupação ou transformação do solo que consagrem uma utilização racional do solo;
c) Promover uma gestão equilibrada e criteriosa dos recursos, salvaguardando os valores naturais, culturais e patrimoniais da área do município, garantindo a melhoria da qualidade de vida das populações.