Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A

Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste

Artigo 10.º

EM VIGOR
Objectivos Constituem objectivos do PDMN: a) Implementar uma política de ordenamento do território que garanta as condições para o desenvolvimento equilibrado do município, concretizando para a área do município as disposições de planos hierarquicamente superiores em vigor; b) Definir princípios, regras de uso, ocupação ou transformação do solo que consagrem uma utilização racional do solo; c) Promover uma gestão equilibrada e criteriosa dos recursos, salvaguardando os valores naturais, culturais e patrimoniais da área do município, garantindo a melhoria da qualidade de vida das populações.