Artigo 45.º
EM VIGORImóveis a classificar
1 - Devem ser classificadas, protegidas e preservadas todas as azenhas, designadamente nos sítios que a seguir se enumeram:
Zona das Azenhas da Ribeira do Guilherme, Nateiro e da Viola.
2 - Os valores concelhios de interesse cultural são constituídos por:
a) Igreja matriz de São Jorge (vila do Nordeste);
b) Ermida da Nazaré (vila do Nordeste);
c) Ermida do Rosário (vila do Nordeste);
d) Imóvel sito na Rua de Alves Oliveira, 12 (vila do Nordeste);
e) Imóvel sito na Rua de Alves Oliveira, 14 (vila do Nordeste);
f) Ponte (vila do Nordeste);
g) Igreja de Nossa Senhora da Luz (Lomba da Pedreira);
h) Igreja de Nossa Senhora da Anunciada da Achada (Achada);
i) Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Achadinha);
j) Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Lomba da Fazenda);
k) Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Amparo (Algarvia);
l) Igreja de Santo António (Santo António);
m) Ermida de Nossa Senhora do Pranto (São Pedro);
n) Igreja de São Pedro (São Pedro);
o) Igreja de São José (Salga);
p) Igreja de Santana (Santana);
q) Moinhos do município.