Artigo 64.º
EM VIGORNascimentos ocorridos no domínio da lei anterior
Mantém-se a presunção de que são portugueses os indivíduos nascidos em território português ou sob administração portuguesa antes da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, em conformidade com a legislação anterior, desde que o respetivo registo de nascimento não contenha a menção de qualquer circunstância que, nos termos da lei aplicável, contrarie essa presunção.