Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 62.º

EM VIGOR
[...] Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a impugnação judicial de quaisquer atos relativos à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa segue os termos da ação administrativa, regulada no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.