Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] Em casos especiais, o membro do Governo responsável pela área da justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202418-02-2025José António Teles Pereira
  • TC1159/202323-10-2024João Carlos Loureiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.