Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 60.º

EM VIGOR
Meio processual Em tudo o que não se achar regulado nos artigos anteriores, a oposição segue os termos da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. CAPÍTULO II Contencioso da nacionalidade