Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - A petição do processo para adoção de um estrangeiro por português é instruída com prova da nacionalidade portuguesa do adotante, devendo a menção desta nacionalidade constar da decisão ou ato em que a filiação adotiva vier a ser estabelecida, bem como da comunicação desta para averbamento ao assento de nascimento. 2 - ... 3 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão da adoção restrita em adoção.