Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 65.º

EM VIGOR
[...] 1 - A mulher que tiver perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959, e legislação precedente, adquire-a mediante declaração, quando tenha sido lavrado registo definitivo da perda. 2 - (Revogado.)