Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 30.º-A

EM VIGOR
Nulidade 1 - É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável nos casos em que da declaração da nulidade resulte a apatridia do registado e seja feita prova desse facto pelo interessado. 3 - A declaração da nulidade do ato determina a privação da nacionalidade portuguesa para o registado.