Artigo 30.º-C
EM VIGORForma dos registos de nulidade e de consolidação
A nulidade do ato e a consolidação da nacionalidade são registadas por averbamento ao respetivo assento de nascimento.
TÍTULO II
Disposições procedimentais comuns
CAPÍTULO I
Procedimentos comuns à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
SECÇÃO I
Declarações para fins de nacionalidade e postos de atendimento