Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 15.º

EM VIGOR
Aquisição mediante declaração de vontade após perda da nacionalidade durante a menoridade ou sujeição ao regime do maior acompanhado 1 - Os que tiverem perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada pelos seus representantes legais durante a menoridade ou sujeição ao regime do maior acompanhado e quiserem adquiri-la, quando já não careçam de representação, devem declará-lo. 2 - ...