Artigo 59.º
EM VIGORDecisão
1 - Findos os articulados, é o processo, sem mais, submetido a julgamento, exceto se o juiz ou relator determinar a realização de quaisquer diligências.
2 - Concluindo-se pela procedência da oposição deduzida, ordena-se o cancelamento do registo da nacionalidade, caso tenha sido lavrado.