Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 44.º

EM VIGOR
Emolumentos 1 - Pelos atos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. 2 - Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º 3 - O procedimento de naturalização dos interessados abrangidos pelos n.os 2, 3, 5 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, é gratuito.