Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 43.º

EM VIGOR
Comunicações A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via eletrónica: a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as alterações de nacionalidade que registar referentes a indivíduos residentes em território português; b) Às representações consulares ou a outras autoridades estrangeiras, o registo de alterações de nacionalidade dos respetivos nacionais quando existir acordo ou convenção internacional que o imponha; c) Aos serviços competentes em matéria de identificação civil e do processo eleitoral, os registos de perda da nacionalidade.