Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual: a) O capítulo i do título i passa a denominar-se «Atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade»; b) A subsecção iii da secção ii do capítulo i do título i passa a denominar-se «Aquisição da nacionalidade por efeito da adoção»; c) É aditada ao capítulo i do título i a secção iv, denominada «Nulidade e consolidação da nacionalidade», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-C; d) A secção ii do capítulo i do título ii passa a integrar os artigos a 40.º-A a 43.º-B; e) O título iii passa a denominar-se «Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade e contencioso da nacionalidade».