Artigo 4.º
EM VIGORAlterações sistemáticas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual:
a) O capítulo i do título i passa a denominar-se «Atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade»;
b) A subsecção iii da secção ii do capítulo i do título i passa a denominar-se «Aquisição da nacionalidade por efeito da adoção»;
c) É aditada ao capítulo i do título i a secção iv, denominada «Nulidade e consolidação da nacionalidade», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-C;
d) A secção ii do capítulo i do título ii passa a integrar os artigos a 40.º-A a 43.º-B;
e) O título iii passa a denominar-se «Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade e contencioso da nacionalidade».