Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 30.º

EM VIGOR
Declaração de perda da nacionalidade 1 - Quem, sendo nacional de outro Estado, não quiser ser português pode declará-lo. 2 - Subsiste a nacionalidade portuguesa em relação aos que adquirem outra nacionalidade, salvo se declararem o contrário. 3 - A declaração é instruída com documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado. SECÇÃO IV Nulidade e consolidação da nacionalidade