Artigo 30.º
EM VIGORDeclaração de perda da nacionalidade
1 - Quem, sendo nacional de outro Estado, não quiser ser português pode declará-lo.
2 - Subsiste a nacionalidade portuguesa em relação aos que adquirem outra nacionalidade, salvo se declararem o contrário.
3 - A declaração é instruída com documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado.
SECÇÃO IV
Nulidade e consolidação da nacionalidade