Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 1.º

EM VIGOR
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade 1 - A nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a atribuição, por efeito da lei ou da vontade, ou a aquisição, por efeito da vontade, da adoção ou da naturalização. 2 - A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer por efeito de declaração de vontade. SECÇÃO I Atribuição da nacionalidade SUBSECÇÃO I Disposições comuns