Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 13.º

EM VIGOR
Aquisição por filhos menores ou maiores acompanhados mediante declaração de vontade 1 - Os filhos de progenitor que adquira a nacionalidade portuguesa, que sejam menores ou maiores acompanhados que careçam de representação para o ato, se também a quiserem adquirir, devem declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que pretendem ser portugueses. 2 - Na declaração é identificado o registo de aquisição da nacionalidade do progenitor.