Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 7.º

EM VIGOR
Progenitor ao serviço do Estado Português 1 - Nos assentos de nascimentos ocorridos no estrangeiro de filhos de mãe portuguesa ou de pai português que ao tempo se encontrassem ao serviço do Estado Português é feita menção especial desta circunstância como elemento de identificação do interessado. 2 - O declarante deve apresentar documento comprovativo da circunstância referida no número anterior, passado pelo departamento a que o progenitor prestava serviço no estrangeiro. 3 - A apresentação do documento referido no número anterior é dispensada sempre que o funcionário tenha conhecimento oficial de que o progenitor se encontrava no estrangeiro ao serviço do Estado Português. SUBSECÇÃO III Nacionalidade originária por efeito da vontade