Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
Os artigos 1.º, 6.º, 8.º a 21.º, 23.º a 28.º, 31.º a 37.º, 39.º a 42.º, 44.º, 46.º a 48.º, 50.º, 52.º, 55.º a 57.º, 61.º, 62.º, 65.º, 66.º e 68.º a 70.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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