Decreto-Lei 26/2022

Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Artigo 63.º

EM VIGOR
Poderes de pronúncia do tribunal Sempre que o tribunal decida em contrário da nacionalidade que resulte de registo de nascimento ou de nacionalidade deve ordenar o cancelamento ou a retificação do registo, conforme o caso. TÍTULO IV Disposições transitórias